O Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).
Publicado em: 10/10/2008
Por: Luciano Valente
Este parecer técnico deve ser
elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro
junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do
trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento
é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de
trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também
requerimentos de aposentadoria especial.
O LTCAT avalia através de
amostragem os agentes químicos e biológicos, como substâncias e compostos
nocivos ao homem, e físicos, como ruído, vibração, calor etc. Após a aferição,
os números são comparados com os limites de tolerância, determinados pela Norma
Regulamentadora 15 (NR-15).
Rico em detalhes, o laudo deve
conter dados da empresa, seu setor de atuação, pormenorização do ambiente de
trabalho, registro dos agentes nocivos, com informação sobre sua concentração,
intensidade e tempo de exposição. Ele deve relatar ainda o uso de Equipamentos
de Proteção Individual ou Coletiva.
Por tudo isto, a elaboração do
LTCAT é de extrema responsabilidade. As análises que compõem o laudo devem ser
conduzidas por uma empresa experiente na área de medicina e segurança do
trabalho, equipada com os aparelhos calibrados necessários e com engenheiros
qualificados. O LTCAT atua pela segurança de cada colaborador de uma empresa.
Palavras-chave: ltcat
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