A CIPA, Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes é prevista pela NR 5 do Ministério do Trabalho. A função
dela é zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores no exercício de suas
atividades.
Publicado em: 27/06/2008
Por: Luciano Valente
A Comissão da CIPA é formada por
um grupo de trabalhadores representantes dos empregados e do empregador, o
número de ‘cipeiros’ é determinado pela NR 5 e varia conforme o ramo de
atividade e número de empregados.
Cada membro deve passar por um
treinamento de 20h, onde recebe informações relativas à prevenção de acidentes.
No caso da empresa esteja desobrigada a constituir a CIPA, deverá designar um
funcionário que deverá receber este treinamento, conforme determina a NR5.
Os principais objetivos da CIPA são: relatar os riscos existentes nos ambientes de trabalho; solicitar medidas
de controle para reduzi-los, neutralizá-los e eliminá-los; discutir os
acidentes ocorridos e solicitar medidas preventivas e orientar os demais
trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho.
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muito positivamente para um bom ambiente de trabalho e apresentam resultados
efetivos, como a diminuição do número de acidentes e uma boa colaboração para a
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Palavras-chave: cipa
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