home mapa do site email

Dúvidas comuns sobre a NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)


Publicado em: 29/08/2008
Por: Luciano Valente

1. O que é uma “NR”?

“NR” significa “Norma Regulamentadora”. Elas foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da portaria n. 3.214/78 para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977. O seu objetivo é normatizar, ou seja, estabelecer normas de cuidados com a saúde e a segurança do trabalho.


02. Qual é a Lei n. 6.514?

Ela é uma lei que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzindo as leis trabalhistas uma série de exigências com relação à saúde, segurança e medicina do trabalho.

           
03. Como posso ter acesso ao conteúdo da Lei?

É possível acessar o texto através do link : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm .


04. E qual o papel das NRs no texto da Lei?

A Lei n. 6.514/77 determinava que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei abordava. Então, no ano seguinte, em 1978, o MTE editou a Portaria n. 3.214, com as Normas Regulamentadoras, que constituem diversos capítulos sobre segurança e medicina do trabalho. Até hoje, as NRs sofrem alterações, visando adequar-se a novas profissões e riscos à saúde dos trabalhadores.


05. Onde posso encontrar as NRs?

No site do MTE, http://www.mte.gov.br/ é possível encontrar o texto mais atualizado. As NRs também são editadas em forma de livro, e podem ser encontras em livrarias jurídicas e médicas. Ao todo, são 33 NRs.


06.
NR-7-PCMSO.

A Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo ou norma, da Portaria n. 3.214/78. Desde 1994, ela recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupadonal". Antes disto, ela era conhecida simplesmente por “Exames Médicos".A NR-7 determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) em sua empresa. O PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores de sua empresa.


7.Como é feito este programa?

A NR-7 tem um conjunto de instruções que guiam a elaboração e a implementação do Programa. Na prática são diretrizes usadas para instituição e execução. O PCMSO é um documento escrito que norteará as ações práticas do programa.


8. Como a NR-7 se articula com as outras NRs?

Esta é uma boa pergunta. O PCMSO não é um programa isolado, já que a Lei prevê outras 32 NRs. E muitas destas NRs atuam em conjunto, por exemplo, se ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 determina que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho através do PCMSO.


9. O PCMSO é obrigatório?

Sim! A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.


Palavras-chave: nr-7, pcmso
voltar

Área de Clientes

Caso não seja cliente, clique aqui

Entre em contato com a Trade

Contato

(11) 4707-7677

Clique aqui e envie o formulário de contato para que nossa equipe retorne mais breve possível

© copyright - 2006 - Todos os direitos reservados - publiweb_logo Publiweb Marketing Digital e Links Patrocinados