21. Como deve ser o ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve
identificar o trabalhador, informando seu nome, RG e sua função. Além disto, ele
deve informar sobre as condições de trabalho do mesmo, incluindo dados sobre os
riscos ocupacionais existentes seguindo as normas da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho, um histórico dos procedimentos médicos do trabalhador, dados
e assinatura do Médico Coordenador e do médico que realizar o exame e o
diagnóstico final de aptidão ao trabalho. Cada exame realizado para o PCMSO emitirá o ASO em duas vias, sendo que uma deve permanecer no local de trabalho
e a outra deverá ser entregue ao trabalhador. O ideal é que o atestado esteja adequado ao
contexto do PCMSO. Outros atestados podem valer, contudo, a empresa poderá não
ser autuada pela falta de atestado médico, mas poderá ser pela falta do PCMSO. O APTO ou INAPTO é uma conclusão que o médico deve
chegar, decidindo se o empregado pode ou não desempenhar uma função. O
"apto" não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que, para aquela determinada função especificada no
ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Da mesma maneira o "inapto"
não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias, mas sim que para aquela função ela não é indicada. Na admissão, a aptidão é determinada de acordo
com a função, por exemplo, uma pessoa hipertensa e idosa deve ser considerada
inapta para trabalhar como pedreiro, mas nada impede que ela trabalhe como
caixa em um supermercado. Já se no exame médico demissional o empregado receber
"apto" no ASO, isso quer dizer que ele está bem para desenvolver
aquela determinada função — se ele estivesse sendo admitido ao invés de
demitido, então poderia normalmente trabalhar naquela função. Quando no exame
médico demissional for constatada alguma doença, o médico deverá analisar se
ela tem nexo com o trabalho e caso tenha, ele não será demitido e o empregado
será encaminhado ao INSS. Caso a doença não esteja relacionada ao trabalho, mas
mesmo assim inabilite o trabalhador, ele deverá ser encaminhado ao INSS para
licenciar-se, realizar o tratamento e depois sim, poder ser demitido. O PCMSO é elaborado pelo médico do trabalho
contratado pela empresa. Primeiramente serão feitas visitas de reconhecimento,
com o objetivo de reconhecer os riscos ocupacionais existentes, o processo
produtivo, os postos de trabalho, as possíveis fontes de doenças ocupacionais,
etc. Esta análise determinará todo o desenvolvimento do PCMSO. O Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO) deve trazer os riscos ocupacionais específicos, os exames que
devem ser realizados e conclusão por aptidão ou inaptidão. Todas estas informações
são coletadas pelo médico no reconhecimento do local de trabalho. Nunca. Os custos com a elaboração e a condução do
PCMSO são de responsabilidade do empregador. A empresa deverá guardar os recibos de pagamento
dos serviços médicos ou laboratoriais como prova de que custeou o(s) exame (s)
e não os trabalhadores. Não. O empregador é responsável pelo PCMSO. Anualmente. Ao fim de cada ano de vigência do
PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório de trabalho. Cada empresa especializada em medicina do
trabalho cobra um valor pelo serviço. A empresa contratante deve se ater não
somente ao custo do serviço, mas também ao que é oferecido e a experiência dos
contratados. Por exemplo, espera-se que o médico contratado (por terceirização)
faça visitas regulares para elaboração e acompanhamento do programa. Se forem
identificados riscos, a empresa se enquadrará no PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) e o médico só estará apto para elaborar o programa após
fazer este levantamento. Neste caso, os custos podem aumentar, por exemplo,
devido à realização de exames complementares. Se o PPRA identificou ruído acima
de 85 dB(A) para um determinado setor, todos os funcionários desta área deverão
realizar audiometrias no exame admissional, 6 meses após a admissão e, a partir
daí, anualmente. O que a empresa pode ter certeza é que fica mais barato seguir
o que é previsto nas NRs do que arcar com indenizações trabalhistas.
Publicado em: 12/09/2008
Por: Luciano Valente
22. Outros atestados têm validade para fins ocupacionais?
23. Como é determinada a aptidão ou inaptidão para o trabalho?
24. Como a aptidão se relaciona com a função?
25. Voltando ao PCMSO, como é a elaboração dele?
26. Os custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado?
27. A empresa deve comprovar que custeou o PCMSO?
28. Os exames previstos no PCMSO podem ser realizados pelo SUS?
29. Com que freqüência são elaborados os relatórios PCMSO?
30. Quais são os custos do PCMSO?
Palavras-chave: pcmso
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