home mapa do site email

Dúvidas comuns sobre a NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Parte 3


Publicado em: 12/09/2008
Por: Luciano Valente

21. Como deve ser o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve identificar o trabalhador, informando seu nome, RG e sua função. Além disto, ele deve informar sobre as condições de trabalho do mesmo, incluindo dados sobre os riscos ocupacionais existentes seguindo as normas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um histórico dos procedimentos médicos do trabalhador, dados e assinatura do Médico Coordenador e do médico que realizar o exame e o diagnóstico final de aptidão ao trabalho. Cada exame realizado para o PCMSO emitirá o ASO em duas vias, sendo que uma deve permanecer no local de trabalho e a outra deverá ser entregue ao trabalhador.


22. Outros atestados têm validade para fins ocupacionais?

O ideal é que o atestado esteja adequado ao contexto do PCMSO. Outros atestados podem valer, contudo, a empresa poderá não ser autuada pela falta de atestado médico, mas poderá ser pela falta do PCMSO.


23. Como é determinada a aptidão ou inaptidão para o trabalho?

O APTO ou INAPTO é uma conclusão que o médico deve chegar, decidindo se o empregado pode ou não desempenhar uma função. O "apto" não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que, para aquela determinada função especificada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Da mesma maneira o "inapto" não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias, mas sim que para aquela função ela não é indicada.


24. Como a aptidão se relaciona com a função?

Na admissão, a aptidão é determinada de acordo com a função, por exemplo, uma pessoa hipertensa e idosa deve ser considerada inapta para trabalhar como pedreiro, mas nada impede que ela trabalhe como caixa em um supermercado. Já se no exame médico demissional o empregado receber "apto" no ASO, isso quer dizer que ele está bem para desenvolver aquela determinada função — se ele estivesse sendo admitido ao invés de demitido, então poderia normalmente trabalhar naquela função. Quando no exame médico demissional for constatada alguma doença, o médico deverá analisar se ela tem nexo com o trabalho e caso tenha, ele não será demitido e o empregado será encaminhado ao INSS. Caso a doença não esteja relacionada ao trabalho, mas mesmo assim inabilite o trabalhador, ele deverá ser encaminhado ao INSS para licenciar-se, realizar o tratamento e depois sim, poder ser demitido.


25. Voltando ao PCMSO, como é a elaboração dele?

O PCMSO é elaborado pelo médico do trabalho contratado pela empresa. Primeiramente serão feitas visitas de reconhecimento, com o objetivo de reconhecer os riscos ocupacionais existentes, o processo produtivo, os postos de trabalho, as possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc. Esta análise determinará todo o desenvolvimento do PCMSO. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve trazer os riscos ocupacionais específicos, os exames que devem ser realizados e conclusão por aptidão ou inaptidão. Todas estas informações são coletadas pelo médico no reconhecimento do local de trabalho.


26. Os custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado?

Nunca. Os custos com a elaboração e a condução do PCMSO são de responsabilidade do empregador.


27. A
empresa deve comprovar que custeou o PCMSO?

A empresa deverá guardar os recibos de pagamento dos serviços médicos ou laboratoriais como prova de que custeou o(s) exame (s) e não os trabalhadores.


28. Os exames previstos no PCMSO podem ser realizados pelo SUS?

Não. O empregador é responsável pelo PCMSO.


29. Com que freqüência são elaborados os relatórios PCMSO?

Anualmente. Ao fim de cada ano de vigência do PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório de trabalho.


30. Quais são os custos do PCMSO?

Cada empresa especializada em medicina do trabalho cobra um valor pelo serviço. A empresa contratante deve se ater não somente ao custo do serviço, mas também ao que é oferecido e a experiência dos contratados. Por exemplo, espera-se que o médico contratado (por terceirização) faça visitas regulares para elaboração e acompanhamento do programa. Se forem identificados riscos, a empresa se enquadrará no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o médico só estará apto para elaborar o programa após fazer este levantamento. Neste caso, os custos podem aumentar, por exemplo, devido à realização de exames complementares. Se o PPRA identificou ruído acima de 85 dB(A) para um determinado setor, todos os funcionários desta área deverão realizar audiometrias no exame admissional, 6 meses após a admissão e, a partir daí, anualmente. O que a empresa pode ter certeza é que fica mais barato seguir o que é previsto nas NRs do que arcar com indenizações trabalhistas.


Palavras-chave: pcmso
voltar

Área de Clientes

Caso não seja cliente, clique aqui

Entre em contato com a Trade

Contato

(11) 4707-7677

Clique aqui e envie o formulário de contato para que nossa equipe retorne mais breve possível

© copyright - 2006 - Todos os direitos reservados - publiweb_logo Publiweb Marketing Digital e Links Patrocinados