1. O que é PPRA? O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, conhecido por sua sigla PPRA, faz parte das Normas Regulamentadoras
(NRs) da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Este conjunto de normas
define regras que os empregadores devem seguir para propiciar ambientes de
trabalho seguros para seus empregados. Regulamentado pela NR-9, o PPRA visa criar um
plano de ação que assegure a saúde e a integridade dos trabalhadores. A norma
trata dos riscos ambientais presentes em um local de trabalho, determinando a
identificação dos mesmos, bem como um planejamento para reduzir a exposição dos
funcionários a eles. Os riscos ambientais, de acordo com o texto da
lei, são agentes físicos, como ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Bem
como agentes químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e os
agentes biológicos, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus etc. Qualquer exposição a este tipo de agente deve ser notificada pelo
PPRA. Todo empregador é obrigado a elaborar e
implementar o PPRA identificando os riscos ambientais, o seu grau, a quantidade
de empregados expostos e o tempo de exposição. É claro, o PPRA de uma pequena
loja e o de uma planta industrial terão características e complexidades
diferentes. Mas, todos estão obrigados a ter um PPRA. Dependendo do número de empregados e da atividade
exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o
seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SEESMT. Caso o empregador
esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou
profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a
legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele
seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado junto ao Ministério do
Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA. Os trabalhadores que participam da CIPA podem e
devem participar do levantamento dos riscos ambientais e da elaboração do PPRA.
No entanto, a obrigação legal com o PPRA é do empregador, incluindo suas ações e custos. Os
fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os
riscos ambientais. Ele não é apenas um documento que deve estar à disposição da
fiscalização. É, sim, um plano das iniciativas para reduzir a exposição dos
trabalhadores aos riscos levantados. Na prática, o PPRA é um documento que
contém um plano de ação, que deve ser implementado. Ao todo são 33 Normas Regulamentadoras,
determinando programas de caráter permanente, que devem coexistir nas empresas
e instituições, com as fases de implementação articuladas. O PPRA tem uma
relação muito estreita com o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, a NR-7. No caso, o primeiro faz um levantamento dos riscos do
ambiente do trabalho e planeja ações para diminuí-los, enquanto o segundo é um
plano de saúde ocupacional para os trabalhadores, que, por exemplo, pode
incluir a realização de exames periódicos caso sejam encontrados riscos ambientais
no local de trabalho. Para exemplificar este mecanismo: em uma fábrica com
excesso de barulho identificado no PPRA, o PCMSO deve incluir exames auditivos
com freqüência semestral. Esta grande interação entre as Normas
Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita
por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Trade
Assessoria, que conta com Engenheiros especializados em Segurança do Trabalho e
grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.
Publicado em: 24/10/2008
Por: Luciano Valente
2. Qual o objetivo do PPRA?
3. O que são riscos ambientais?
4. Quem está obrigado a fazer o PPRA?
5. Quem deve elaborar o PPRA?
6. Qual a relação entre a CIPA e o PPRA?
7. Como é a fiscalização do PPRA?
8. Como o
PPRA se insere no conjunto das NRs?
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