A Superintendência do Trabalho e
Emprego do Paraná (STRE/PR) se engajou numa iniciativa para combater os
acidentes de trabalho, criando o Programa de Boas Práticas e Saúde no Trabalho.
A principal estratégia é estimular a criação das CIPAs, Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e fortalecê-las nas empresas em que já existe.
Responsável pela empreita, no dia 29 de setembro, o Setor de Segurança da Saúde
do Trabalhador da STRE irá dedicar boa parte do lançamento do programa para as
CIPAs.
Publicado em: 26/09/2008
Por: Luciano Valente
A CIPA é responsável pela
elaboração de mapas de risco de acidentes, vistorias, controle de qualidades de
medidas de prevenção, análise das situações de risco e ações para melhorias das
condições de segurança dos trabalhadores. Composta por representantes de
empregadores e empregados, a CIPA deve ser instituída em empresas privadas e
órgãos de administração pública.
Com diretrizes determinadas pela
Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego, a obrigatoriedade
de implementação da CIPA é definida pela quantidade de empregados que cada
empresa tem, assim como o seu ramo de atividade.
As empresas que não possuem o
número suficiente de trabalhadores devem apresentar o “elemento treinado”, ou
seja, um funcionário que passou por treinamentos de segurança e que irá atuar
prevenindo acidentes no local de trabalho.
A STRE vê a CIPA como o mais
eficiente agente de conscientização sobre a segurança no trabalho, justamente
por ser formada tanto por funcionários. Além disto, o programa procura mostrar
para as empresas que o investimento em segurança do trabalho dá retorno, pois
diminuem-se os gastos com tratamentos, absenteísmo, reparos e multas.
Palavras-chave: cipa
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