Palavra pouca usada em português cotidiano, o
adjetivo insalubre ao caracterizar um substantivo, atribuí a ele o sentido de
algo que não é bom para saúde, que pode causar doenças. No direito trabalhista,
Insalubridade é o termo usado para descrever as profissões que expõem os
trabalhadores que a exercem a riscos.
Publicado em: 17/10/2008
Por: Luciano Valente
A Insalubridade tem suas condições determinadas
pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). O limite de tolerância ao agente nocivo, tempo de exposição e atividade
exercida pelo empregado irão determinar o grau de Insalubridade de um cargo.
Para caracterizar e classificar a Insalubridade para os laudos de insalubridade é
necessária a perícia médica, feita por um profissional registrado no MTE. O
trabalho em condições insalubres, acima dos limites determinados pela NR-15,
garante ao empregado um adicional em seu salário de 40%, 20% ou 10%, segundo o
grau de insalubridade, máximo, médio e mínimo, respectivamente.
É importante ressaltar que a determinação da
Insalubridade não depende apenas do laudo médico, mas também do enquadramento
da atividade na relação oficial elaborada pelo MTE, também tratada na NR-15.
Por isso, a recomendação do Ministério é que a elaboração do Laudo de
Insalubridade seja feita por médicos registrados junto ao órgão, pois somente
isso garante a ciência e o cumprimento da lei.
Palavras-chave: laudo de insalubridade
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