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Mais informações sobre o laudo de insalubridade


Publicado em: 17/10/2008
Por: Luciano Valente

Palavra pouca usada em português cotidiano, o adjetivo insalubre ao caracterizar um substantivo, atribuí a ele o sentido de algo que não é bom para saúde, que pode causar doenças. No direito trabalhista, Insalubridade é o termo usado para descrever as profissões que expõem os trabalhadores que a exercem a riscos.


A Insalubridade tem suas condições determinadas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O limite de tolerância ao agente nocivo, tempo de exposição e atividade exercida pelo empregado irão determinar o grau de Insalubridade de um cargo.


Para caracterizar e classificar a Insalubridade para os laudos de insalubridade é necessária a perícia médica, feita por um profissional registrado no MTE. O trabalho em condições insalubres, acima dos limites determinados pela NR-15, garante ao empregado um adicional em seu salário de 40%, 20% ou 10%, segundo o grau de insalubridade, máximo, médio e mínimo, respectivamente.


É importante ressaltar que a determinação da Insalubridade não depende apenas do laudo médico, mas também do enquadramento da atividade na relação oficial elaborada pelo MTE, também tratada na NR-15. Por isso, a recomendação do Ministério é que a elaboração do Laudo de Insalubridade seja feita por médicos registrados junto ao órgão, pois somente isso garante a ciência e o cumprimento da lei.


Palavras-chave: laudo de insalubridade
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