Em dezembro passado, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu
site um balanço dos 10 anos de criação da Central de Relacionamento do Trabalho
e Emprego (CRTE), o antigo 'Alô Trabalho'. O serviço atende mais de 47
mil ligações por mês de trabalhadores e empresas, funcionando como uma
consultoria sobre a legislação trabalhista. Grande parte dos chamados se relacionam às Normas Regulamentadoras,
conhecidas por NRs, que legislam sobre segurança e medicina do trabalho. Uma
das mais importantes delas é a NR-9, o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais.
Ela determina a elaboração de um plano, por parte do empregador, para
identificar e eliminar ou minimizar a exposição do trabalhador a riscos de
acidentes. A NR-9 define três tipos de riscos: os físicos, como ruídos, vibrações, temperaturas
altas, radiações, pressões anormais; os químicos, como gases, vapores, neblinas
e poeiras e também os riscos biológicos, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus etc. Após o levantamento dos riscos, a NR-9 obriga o empregador a elaborar um
plano de ação contra estes riscos elencados. Daí o nome Plano de Prevenção de
Riscos Ambientais. Cabe ressaltar que as NRs totalizam 33 normas, que atuam em
conjunto para garantir totais condições de segurança no trabalho. Serviços Trade Assessoria A Trade Assessoria possui médicos do trabalho e engenheiros
especializados em
segurança. Nossa equipe é qualificada para atender a sua
empresa e adequá-la às exigências das leis trabalhistas, propiciando maior
qualidade e satisfação aos seus empregados.
Publicado em: 12/01/2009
Por: Luciano Valente
Palavras-chave: nr-9, nr 9, normas regulamentadoras
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