O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é instituído pela NR 7, a sétima das Normas Regulamentadoras proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele deve ser entendido como um plano para auxiliar no controle da saúde do trabalhador. Cada ambiente de trabalho e função exercida dentro de uma empresa apresenta riscos inerentes ao seu dia a dia. Estes fatores, que devem ser elencados a partir do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), funcionam como base para que a empresa desenvolva o seu PCMSO.
Publicado em: 09/02/2009
Por: Luciano Valente
O PCMSO propõe que para cada atividade e/ou local de trabalho devem ser realizados exames específicos para diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao exercício destas funções. O plano deve ainda propor a periodicidade ideal para a detecção de qualquer patologia relacionada ao trabalho.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego funcionam em conjunto. O PPRA é uma análise profunda dos ambientes de trabalho de uma empresa, que objetiva listar os riscos presentes à saúde do trabalhador.
Estes dados é que servirão de base para a elaboração do PCMSO. Por exemplo, se for verificado que em uma fábrica exista a exposição a ruído acima dos limites de tolerância, o PCMSO irá determinar a realização de um exame de audiometria periodicamente, juntamente com um admissional e outro demissional.
A Trade Assessoria é uma empresa especialista em medicina e segurança do trabalho. Nós entendemos que o PCMSO deve ser uma ferramenta de auxílio à saúde do trabalhador e nossa atuação junto às normas do Ministério do Trabalho e Emprego é de revertê-las em qualidade aos trabalhadores de nossos clientes.
Palavras-chave: pcmso, nr 7, ppra
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