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Um histórico sobre a Medicina do Trabalho


Publicado em: 20/05/2008
Por: Trade Assessoria

MEDICINA DO TRABALHO – BREVE HISTÓRICO

Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em vista da realidade do meio ambiente adequar-se ao homem.

Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço – CECA, as questões voltaram-se para a segurança e para a medicina do trabalho nos setores de carvão e de aço, que até hoje estimula e financia projetos no setor.

Na década de 60, inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida, do valor da liberdade, do significado do trabalho na vida, do uso do corpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos e Itália.

Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou-se um processo de conscientização dos operários quanto à nocividade dos produtos químicos e dos técnicos para a detecção dos problemas. A FIAT reorganiza as condições de trabalho nas fábricas, modificando as formas de participação da classe operária.

Na realidade, o problema da saúde do trabalhador passa a ser outro, desloca-se da atenção dos efeitos para as causas, o que envolve as condições e as questões do meio ambiente.

No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E em 1977, o legislador dedica no texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância Social, capitulo especifico à Segurança e à medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Titulo II, artigos 154 a 201, com redação da lei nº. 6.514/77.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº. 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras – NRs. Com a publicação da Portaria nº. 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.

Em 1979, a Comissão Internacional de Saúde do Trabalho, promove a Semana de Saúde do Trabalhador, com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.

Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao lado do movimento das campanhas salariais.

Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.

Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentam ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do trabalhador.

As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.

A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela “da vida com dignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193, que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria nº. 3.067, de 12.04.88, aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.
A Portaria SSST nº. 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e saúde no Trabalho Portuário.

Atuando de forma tripartite o Ministério do trabalho e emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/SST nº. 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº.30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº. 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgado para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora nº. 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Os problemas referentes à Segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. O Ministério do Trabalho e emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes do trabalho no País até 2003.

Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas.

Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.


Palavras-chave: medicina do trabalho
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