1. O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido por sua sigla PPRA, faz parte das Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Este conjunto de normas define regras que os empregadores devem seguir para propiciar ambientes de trabalho seguros para seus empregados.
2. Qual o objetivo do PPRA?
Regulamentado pela NR-9, o PPRA visa criar um plano de ação que assegure a saúde e a integridade dos trabalhadores. A norma trata dos riscos ambientais presentes em um local de trabalho, determinando a identificação dos mesmos, bem como um planejamento para reduzir a exposição dos funcionários a eles.
3. O que são riscos ambientais?
Os riscos ambientais, de acordo com o texto da lei, são agentes físicos, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Bem como agentes químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e os agentes biológicos, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus etc. Qualquer exposição a este tipo de agente deve ser notificada pelo PPRA.
4. Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todo empregador é obrigado a elaborar e implementar o PPRA identificando os riscos ambientais, o seu grau, a quantidade de empregados expostos e o tempo de exposição. É claro, o PPRA de uma pequena loja e o de uma planta industrial terão características e complexidades diferentes. Mas, todos estão obrigados a ter um PPRA.
5. Quem deve elaborar o PPRA?
Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT. Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA.
6. Qual a relação entre a CIPA e o PPRA?
Os trabalhadores que participam da CIPA podem e devem participar do levantamento dos riscos ambientais e da elaboração do PPRA. No entanto, a obrigação legal com o PPRA é do empregador, incluindo suas ações e custos.
7. Como é a fiscalização do PPRA?
Os fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os riscos ambientais. Ele não é apenas um documento que deve estar à disposição da fiscalização. É, sim, um plano das iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados. Na prática, o PPRA é um documento que contém um plano de ação, que deve ser implementado.
8. Como o
PPRA se insere no conjunto das NRs?
Ao todo são 33 Normas Regulamentadoras, determinando programas de caráter permanente, que devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. O PPRA tem uma relação muito estreita com o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a NR-7. No caso, o primeiro faz um levantamento dos riscos do ambiente do trabalho e planeja ações para diminuí-los, enquanto o segundo é um plano de saúde ocupacional para os trabalhadores, que, por exemplo, pode incluir a realização de exames periódicos caso sejam encontrados riscos ambientais no local de trabalho. Para exemplificar este mecanismo: em uma fábrica com excesso de barulho identificado no PPRA, o PCMSO deve incluir exames auditivos com freqüência semestral.
Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Trade Assessoria, que conta com Engenheiros especializados em Segurança do Trabalho e grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.
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