A Norma Regulamentadora nº 7, obriga a todos os empregadores que implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, que visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores.
Com um caráter
preventivo, a NR 7 prevê um diagnóstico precoce dos problemas de saúde,
relacionados ou não ao trabalho. Devem ser realizados exames médicos na
admissão, demissão, periódicos, mudança de função e retorno do trabalho.
A NR 7 determina a
presença do médico no local de trabalho, de acordo com o tamanho e a atividade
da empresa.
Uma outra exigência do
PCMSO (NR 7), é a de que a empresa, ou a empresa que detém o controle do PCMSO,
mantenha um registro das fichas médicas e avaliações clínicas. Este prontuário
deve ser guardado por um período de 20 anos.
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